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Lei Estadual do Paraná nº 1855 de 23 de Abril de 1954

Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente obra.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1855 de 23 de Abril de 1954