Lei Estadual do Paraná nº 1855 de 23 de Abril de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente obra.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado