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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1855 de 23 de Abril de 1954

Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente obra.