Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1855 de 23 de Abril de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.