Art. 3º - As tarifas com desconto previsto no artigo 1º deste Decreto referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Art. 2º - O Programa "Prato Cheio" será concedido por meio de crédito de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 2º, §6º - Atendidas as condições previstas neste artigo, o credenciamento será concedido pelo Subsecretário da Receita, da SEF/DF, por meio de ato declaratório.
Art. 3º - A tarifa com desconto, prevista no artigo 2° deste Decreto, refere-se ap batimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Art. 5º - As tarifas com desconto, previstas no artigo 1° deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Art. 1º - – É concedido reconhecimento ao Colégio Municipal, de Contagem, com os cursos secundários (1º e 2º ciclos) e Ginásio Orientado para o Trabalho.
Art. 8º, §1º - – Na hipótese de apresentar-se profissional legalmente habilitado, ser-lhe-á concedido o prazo de 2 meses para instalar seu gabinete dentário.
Art. 5º, §2º - A última prestação de qualquer parcelamento, concedido com base neste Decreto, não poderá ter vencimento posterior a 30 de dezembro de 1986.