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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.383 de 27 de janeiro de 1971

Concede reconhecimento ao Colégio Municipal de Contagem O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal nº 4.024, da Resolução nº 14/64, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1971.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao Colégio Municipal, de Contagem, com os cursos secundários (1º e 2º ciclos) e Ginásio Orientado para o Trabalho.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.383 de 27 de janeiro de 1971