Decreto do Distrito Federal nº 42873 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2021
Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o provimento alimentar direto de caráter emergencial, denominado Programa Prato Cheio.
O Programa "Prato Cheio" será concedido por meio de crédito de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para aquisição de gêneros alimentícios.
estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
população em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento - PIA, em processo de saída de rua.
Respeitada a priorização prevista no § 2º, a concessão do benefício seguirá ordem cronológica de solicitação, de acordo com a disponibilidade orçamentária mensal.
As concessões de provimento alimentar em caráter emergencial dependerão de disponibilidade orçamentária específica.
Serão regulamentadas por meio de portaria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, entre outros assuntos, a periodicidade de solicitação e concessão do cartão Prato Cheio, a vigência do crédito, bem como a excepcionalidade de concessão da cesta básica in natura e a concessão da cesta verde.
Os contratos firmados para operacionalização do Programa Prato Cheio, com base no art. 19 do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, deverão ser aditivados para se adequar à nova regulamentação.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA