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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42873 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.

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Art. 3º

As concessões de provimento alimentar em caráter emergencial dependerão de disponibilidade orçamentária específica.