Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42873 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As concessões de provimento alimentar em caráter emergencial dependerão de disponibilidade orçamentária específica.