Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42873 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos firmados para operacionalização do Programa Prato Cheio, com base no art. 19 do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, deverão ser aditivados para se adequar à nova regulamentação.