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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42873 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.

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Art. 5º

Os contratos firmados para operacionalização do Programa Prato Cheio, com base no art. 19 do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, deverão ser aditivados para se adequar à nova regulamentação.