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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42873 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.

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Art. 2º

O Programa "Prato Cheio" será concedido por meio de crédito de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para aquisição de gêneros alimentícios.

§ 1º

São critérios para concessão:

I

possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;

II

estar em situação de insegurança alimentar;

III

estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

IV

residir no Distrito Federal.

§ 2º

Será beneficiada, prioritariamente, a seguinte ordem:

I

famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;

II

famílias com crianças de 0 a 6 anos;

III

famílias com pessoas com deficiência;

IV

famílias com pessoas idosas;

V

população em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento - PIA, em processo de saída de rua.

§ 3º

Respeitada a priorização prevista no § 2º, a concessão do benefício seguirá ordem cronológica de solicitação, de acordo com a disponibilidade orçamentária mensal.