Art. 1º, §1º - O "Sistema de Travessias" a ser concedido é composto por 5 (cinco) estaleiros, 45 (quarenta e cinco) embarcações e 15 (quinze) flutuantes.
Art. 2º - A tarifa com desconto, prevista no artigo anterior deste Decreto, refere-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Art. 2º - O benefício concedido com base neste Decreto não confere qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.
Art. 1º - – É concedido reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem "Nossa Senhora do Carmo", do Hospital "São Francisco de Assis", de Belo Horizonte.
Art. 3º - As tarifas com desconto previsto no artigo 1º deste Decreto referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.