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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014

Dispensa a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento listado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/14, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 19, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/14, fica a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00 e no CGC/TE sob o nº 096/3156659, dispensada do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento nº 021240949, lavrado em 31/10/13, com ciência em 07/11/13.

Art. 2º

O benefício concedido com base neste Decreto não confere qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014