Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014
Dispensa a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento listado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.