Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014
Dispensa a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento listado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.