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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014

Dispensa a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento listado.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52214 /2014