Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014
Dispensa a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento listado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício concedido com base neste Decreto não confere qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.