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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014

Dispensa a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento listado.

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Art. 2º

O benefício concedido com base neste Decreto não confere qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52214 /2014