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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52214 de 30 de Dezembro de 2014

Dispensa a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento listado.

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Art. 1º

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/14, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 19, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/14, fica a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00 e no CGC/TE sob o nº 096/3156659, dispensada do pagamento do crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento nº 021240949, lavrado em 31/10/13, com ciência em 07/11/13.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52214 /2014