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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.039 de 02 de outubro de 1970

Faz lotação de Exator. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.


Art. 1º

– Fica lotado, a pedido, o Exator III, Heraldo Reis de Pádua Vieira, Masp nº 124.618, na Coletoria Estadual de Conceição da Aparecida.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.039 de 02 de outubro de 1970