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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.371 de 10 de outubro de 1968

Concede reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem “Nossa Senhora do Carmo”, do Hospital “São Francisco de Assis”, de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 101, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e no § 3º, do art. 16, da Resolução nº 8/63, do Conselho Estadual de Educação, e tendo em vista o que consta do respectivo Processo, da Secretaria de Estado da Educação, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1968.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem "Nossa Senhora do Carmo", do Hospital "São Francisco de Assis", de Belo Horizonte.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim. Raul Bernardo Nelson de Senna.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.371 de 10 de outubro de 1968