“conceito atual” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná8.672 de 23/12/1987
Art. 15 - Ao atual ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, com direitos assegurados no que tange a vencimentos, tendo em vista os novos símbolos implantados por esta Lei, é assegurado o direito à percepção do vencimento correspondente ao cargo de Assessor Jurídico - Classe I (Leis nº.s 5.765/68, nº. 5.848/68 e nº. 7.541/81).
- Lei Estadual do Paraná1.774 de 13/03/1954
Art. 2º - Fica assegurada a classificação, na inicial da carreira pré-aludida, dos atuais ocupantes dos cargos isolados e extintos quando vagar, de Encarregado, padrão J e na classe P, da mesma carreira, o atual ocupante do cargo da classe P da carreira de Laboratorista, do Quadro Geral, lotado no Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas.
- Lei Estadual do Paraná136 de 18/11/1948
Art. 5º - Ao atual 3.o Promotor Público que acumula as funções de Curador Geral de Órfãos, Ausentes, Interdictos, Residuos e Provedoria da Comarca da Capital, cabe o direito de optar, dentro do prazo de 15 dias, da vigência desta Lei, por uma das Curadorías ora criadas, para o que dirigirá pedido explicito ao Poder Executivo.
- Lei Estadual de Minas Gerais2.464 de 13/10/1961
Art. 2º - A composição das Câmaras, dividida nos termos do art. 25, será feita por ato do Presidente, com aprovação do Tribunal, observadas as jurisdições e, tanto quanto possível, a atual composição e a conveniência dos Desembargadores. Os casos que não puderem ser assim resolvidos obedecerão ao critério da antiguidade nas atuais Câmaras Civis e Criminais Reunidas.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro7.192 de 07/01/2016
Art. 10 - Deverá ser realizada Revisão Periódica de Segurança de Barragens e Açudes com o objetivo de verificar o estado geral de segurança da barragem ou açude, considerando o atual estado da arte para os critérios de projeto, a atualização dos dados hidrológicos e as alterações das condições a montante e a jusante da barragem ou açude.
- Lei Estadual de Minas Gerais2.305 de 03/01/1961
Art. 4º, I - Os bens a serem avaliados são móveis e imóveis, compreendendo o prédio, respectivos terrenos, instalações, utensílios, móveis e pertences que constituem o patrimônio do atual Ginásio Santos Dumont, de propriedade de Nicolau Pitela e outros, sito na Avenida Rui Barbosa, n. 422, em Santos Dumont, para o fim de nele instalar-se o Ginásio criado.
- Lei Estadual de Minas Gerais9.727 de 05/12/1988
Art. 5º - Os valores dos vencimentos dos cargos da Magistratura serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1989, trimestralmente, pelo índice acumulado da inflação oficial do trimestre anterior, observado o disposto no item V do artigo 93 da Constituição da República e mantida a atual diferença percentual de uma para outra categoria da carreira.
- Lei do Distrito Federal775 de 13/10/1994
Art. 1º - Fica permitido aos blocos O, P, Q, R e S do Comércio Local da Quadra QI 04 (atual QI 11) da Zona Urbana do Lago Sul da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, a edificação de até 03 (três) pavimentos, compreendendo o térreo e mais dois, com altura máxima de 09 (nove) metros.