Lei Estadual de São Paulo11.985 de 09/09/2005Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em planta constante do Processo nº 93.707/86-PGE, objeto da Transcrição nº 30.908, do Livro 3-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, assim se descreve e confronta:
começa no ponto de cruzamento da Estrada do Matadouro (atual Rua R. G. Adão Bertin) com terras de Dochino Carnielli e segue em linha reta pela divisa, em 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) até a Rua 7 de Maio (atual Rua Prof. Joaquim Teixeira); faz ângulo interno de 138º10' e segue pela citada rua em 42m (quarenta e dois metros) até o ponto em que faz ângulo interno de...