Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.895 de 22 de dezembro de 1965
Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Pitangui e à Prefeitura Municipal de Araxá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pitangui, destinado a ocorrer a despesas com as comemorações do ducentésimo quinquagésimo aniversário de fundação do referido município.
Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araxá, para ocorrer a despesas com as comemorações do centenário do referido município. (Vide Lei nº 4.123, de 31/3/1966.)
O Presidente, (a.) Jorge Vargas O 1º Secretário, (a.) João Navarro O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares ====================================== Data da última atualização: 15/9/2005.