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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.895 de 22 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pitangui, destinado a ocorrer a despesas com as comemorações do ducentésimo quinquagésimo aniversário de fundação do referido município.