Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.895 de 22 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pitangui, destinado a ocorrer a despesas com as comemorações do ducentésimo quinquagésimo aniversário de fundação do referido município.