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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.895 de 22 de dezembro de 1965

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.