Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.895 de 22 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araxá, para ocorrer a despesas com as comemorações do centenário do referido município. (Vide Lei nº 4.123, de 31/3/1966.)