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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.895 de 22 de dezembro de 1965

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Art. 3º

Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araxá, para ocorrer a despesas com as comemorações do centenário do referido município. (Vide Lei nº 4.123, de 31/3/1966.)