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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.057 de 23 de dezembro de 1998

Declara de utilidade pública o Conselho Central Imaculada Conceição de Venda Nova, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central Imaculada Conceição de Venda Nova, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.057 de 23 de dezembro de 1998