Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

conceito atual” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná1.769 de 28/08/2003

    Art. 3º, II, a - até 31 de dezembro de 2003, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 500.000,00;...

  • Lei Estadual do Paraná14.170 de 06/11/2003

    Art. 1º - Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002, que passa a ser a seguinte: "Art. 5º...      Classificação        Discriminação       Anual Mensal       Por Vez/dia/mês        Valor UPFPR...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.487 de 10/11/2000

    Art. 2º - Fica assegurado aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro o recolhimento do abono anual, nos termos e condições previstos no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.

  • Lei do Distrito Federal3.411 de 02/08/2004

    Art. 5º - Os idosos, após a conclusão dos cursos previstos no art. 3º, poderão atuar como voluntários nas atividades desenvolvidas na Administração do Poder Executivo, observadas as suas qualificações e as necessidades do Poder Público.

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.578 de 30/12/1991

    Art. 2º, Parágrafo Único - O valor das despesas estimadas, por órgão ou entidade, no Anexo III desta Lei, servirá de teto para a alo- cação anual dos recursos orçamentários, observado o disposto no art. 4º desta Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.520 de 29/12/1987

    Art. 5º, III - atuar, em articulação com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral, na elaboração de diretrizes e instrumentos relativos à política estadual de desenvolvimento e à viabilização dos planos a ela relativos;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.917 de 03/01/1997

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Estado, pelo prazo que se fizer necessário, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios referentes aos empréstimos contratados com base nesta Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.546 de 27/07/1994

    Art. 3º - Os valores das receitas e das despesas contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos segundo preços correntes em 1995, observado o disposto no art. 7º desta lei.