Lei Estadual do Paraná nº 14170 de 06 de Novembro de 2003
Altera, conforme especifica, o art. 5º, da Lei nº 13.985/02.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002, que passa a ser a seguinte: "Art. 5º... Classificação Discriminação Anual Mensal Por Vez/dia/mês Valor UPFPR
Onde se lê na tabela 4 do art. 5º, item 4.3.1 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ler "item 4.1.3".
Onde se lê na Tabela 4 do art. 5º subitem 4.1.3.4 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ser lido "subitem "4.1.3.3".
Fica alterada a expressão "Doate" por "Boate" contida no item 4.1.3 da tabela 4 do art. 5º da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado