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Lei Estadual do Paraná nº 14170 de 06 de Novembro de 2003

Altera, conforme especifica, o art. 5º, da Lei nº 13.985/02.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002, que passa a ser a seguinte: "Art. 5º...      Classificação        Discriminação       Anual Mensal       Por Vez/dia/mês        Valor UPFPR

Art. 2º

Onde se lê na tabela 4 do art. 5º, item 4.3.1 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ler "item 4.1.3".

Art. 3º

Onde se lê na Tabela 4 do art. 5º subitem 4.1.3.4 contido na coluna classificação da Lei nº 13.985/02, passa-se a ser lido "subitem "4.1.3.3".

Art. 4º

Fica alterada a expressão "Doate" por "Boate" contida no item 4.1.3 da tabela 4 do art. 5º da Lei nº 13.985, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14170 de 06 de Novembro de 2003