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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.350 de 09/08/1945

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O Departamento Nacional do Café fica autorizado a alterar, para mais ou para menos, os limites acima estabelecido, sempre que os interêsses da exportação assim o exijam. Cláusula décima terceira – Fica o Departamento Nacional do Café autorizado a aplicar nos serviços de propaganda, ou para fins industriais, os cafés de sua propriedade, inclusive os de cota do equilíbrio. Cláusula décima quarta – O Convênio recomenda a plena execução do Regulamento a que se refere o decreto n.º 23.938, de 28 de fevereiro de 1934, a fim de que seja impedido, dentro do território nacional, o consumo de cafés de baixa qualidade, escórias de café e impurezas cm ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.329 de 28/05/1999

    Art. 2º - Fica assegurado aos servidores dos órgãos mencionados no artigo 1º desta Lei, o recebimento do abono anual, nos termos e condições previstos no § 3º do artigo 239 da Constituição Federal.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.981 de 23/01/2025

    Art. 1º, VI - a previsibilidade dos efeitos de investimentos nas despesas de custeio no exercício atual e nos subsequentes;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.884 de 29/12/2011

    Art. 6º, Parágrafo Único - No caso dos beneficiários interditados, os valores oriundos da comercialização dos produtos e das atividades desenvolvidas deverão compor a prestação de contas anual a ser apresentada ao Ministério Público.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais35.774 de 04/08/1994

    Art. 5º, I - aprovar o plano anual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.777 de 04/12/2019

    Art. 13, II - gerenciar a elaboração da proposta orçamentária anual;...

  • Lei do Distrito Federal449 de 17/05/1993

    Art. 1º, §1º - O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.270 de 28/12/2018

    Art. 6º, Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá adequar as metas previstas para 2019 aos valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, na forma a ser definida através de ato específico.