Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento anual do Distrito Federal, mediante proposta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º, §7º - O FGP-DF deve prestar garantia das obrigações anuais decorrentes dos contratos de parcerias público-privadas, observado o limite do comprometimento anual previsto no art. 16 da Lei nº 3.792, de 2006.
Art. 8º, I, a - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;...
Art. 8º, I, a - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do Art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;...
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizado no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º, VII - aprovar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual de forma a favorecer o planejamento participativo e integrado na área de habitação popular e desenvolvimento urbano;...
Art. 4º - As unidades escolares estabelecerão, no seu plano anual de trabalho, número de horas suficientes para a discussão e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pelo conjunto da escola.
Art. 7º - O ARP deve ser encaminhado a todos os jornais, emissoras de radiodifusão e de televisão e demais órgãos de comunicação que atuam no Estado do Paraná, para que divulguem as seguintes informações:...