Lei do Distrito Federal nº 6052 de 22 de Dezembro de 2017
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2017
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizado no segundo domingo do mês de setembro.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG