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Lei do Distrito Federal nº 6052 de 22 de Dezembro de 2017

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizado no segundo domingo do mês de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6052 de 22 de Dezembro de 2017