Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6052 de 22 de Dezembro de 2017
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizado no segundo domingo do mês de setembro.