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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6052 de 22 de Dezembro de 2017

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizado no segundo domingo do mês de setembro.