Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6052 de 22 de Dezembro de 2017
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.