“conceito atual” em Legislação Estadual
- Lei do Distrito Federal3.346 de 27/05/2004
Art. 1º - O art. 1°, da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, fica acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1°: "Art. 1° ........ § 1°............... § 2° As entidades de que trata esta Lei deverão apresentar atestado regular de funcionamento expedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".
- Lei Estadual do Rio de Janeiro359 de 07/10/1980
Art. 1º, Parágrafo Único - A fixação a que se refere este artigo é feita para fins de imediato enquadramento provisório, mediante transposição, obedecidas as disposições do Decreto-Lei nº 415 de 20.02.79, e do mencionado Decreto nº 3.313 de 7.7.80, a partir da situação atual, vigente a contar de 9 de março de 1979 (ANEXO IX).
- Lei Estadual de Minas Gerais1.497 de 17/10/1956
Art. 2º - Da concorrência pública constarão as seguintes exigências: construção do balneário, remodelação e ampliação do atual engarrafamento ou construção de prédio novo, em ambos os casos devendo ser instalado maquinário automático; urbanização, construção de esgotos e fecho ao Parque das Águas: recaptação de fontes e limpeza do lago, tudo mediante projetos previamente aprovados.
- Lei Estadual de Minas Gerais1.046 de 25/09/1928
Art. 3º, Parágrafo Único - – O governo poderá entrar em acordo com a Congregação da Faculdade de Direito para a cessão do atual edifício dessa Faculdade, a fim de ser utilizado como repartição pública, constituindo-se, então, novo prédio para a mesma Faculdade junto à sede da Universidade, abrindo-se o necessário crédito para a execução desse acordo.
- Lei Estadual de Minas Gerais2.794 de 08/01/1963
Art. 3º - O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais para as despesas da construção a que se refere o artigo 2º, até o limite de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), assim como promover a demolição do atual edifício da Secretaria das Finanças, realizando, para aquele fim as operações de crédito que se tornarem necessários.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro3.316 de 09/01/2000
Art. 9º - A tecnologia a ser utilizada, para efeitos desta Lei, deverá ser a esterilização a vapor, conforme recomenda a resolução 05/93 do CONAMA no art. 11, pois trata-se de sistema mais moderno e atual, de fácil controle quanto aos resíduos finais e não emite efluentes gasosos que necessitem de tratamento por filtros.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro7.567 de 10/05/2017
Art. 3º - A Lei nº 3.618, de 19 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do Art. 1º-A: "Art. 1º-A - A Delegacia de Descoberta de Paradeiros – DDPA divulgará, sempre que possível, as fotos das pessoas desaparecidas com a imagem envelhecida, com vistas à reprodução da imagem atual que teriam os desaparecidos."...
- Lei do Distrito Federal4.724 de 28/12/2011
Art. 2º - A Gratificação de Apoio Técnico-Administrativo – GATA, instituída pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterada pela Lei nº 4.018, de 21 de setembro de 2007, tem seu percentual alterado para 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de março de 2012, mantida a atual forma de cálculo.