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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.794 de 08 de janeiro de 1963

Autoriza a alienação de imóvel e dá outras providências. (A Lei nº 2.794, de 8/1/1963, foi revogada pelo art. 5º da Lei nº 6.065, de 15/12/1972.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo valor mínimo de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), o imóvel, de propriedade do Estado, sito na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, à Rua Visconde de Inhaúma, números 74 e 76, constituído de terreno - com a área de 483,70 m², aproximadamente, com testadas de 26,50m para a Rua Visconde de Inhaúma e 18,30m para a Rua da Quitanda, no qual se acha um edifício de quatro pavimentos.

Parágrafo único

- Ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., que mantém, sob locação, agência no pavimento térreo do edifício, será assegurado preferência, em igualdade de condições, preço e garantias, nos termos do artigo 9º da Lei Federal n. 3.912, de 3 de julho de 1961.

Art. 2º

O produto da alienação se destinará, exclusivamente, à construção de novo edifício para a Secretaria das Finanças do Estado, em Belo Horizonte.

Parágrafo único

- O numerário da alienação será mantido em conta vinculada na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ou em Banco sob o controle acionário deste .somente podendo ser levantado na medida das necessidades da construção.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais para as despesas da construção a que se refere o artigo 2º, até o limite de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), assim como promover a demolição do atual edifício da Secretaria das Finanças, realizando, para aquele fim as operações de crédito que se tornarem necessários.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças ================================================================ Data da última atualização: 28/09/2005.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.794 de 08 de janeiro de 1963