Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.794 de 08 de janeiro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais para as despesas da construção a que se refere o artigo 2º, até o limite de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), assim como promover a demolição do atual edifício da Secretaria das Finanças, realizando, para aquele fim as operações de crédito que se tornarem necessários.