Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.794 de 08 de janeiro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.