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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná16.487 de 12/05/2010

    Art. 1º - Ficam as administradores de cartões de cré­dito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:...

  • Lei Estadual do Paraná3.314 de 11/09/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.

  • Lei do Distrito Federal957 de 22/11/1995

    Art. 16, II - adendar, modificar e aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da unidade de ensino, sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola;...

  • Lei do Distrito Federal3.376 de 18/06/2004

    Art. 4º - As empresas funerárias de outras unidades da Federação somente poderão atuar no âmbito do Distrito Federal para execução de serviços relativos a corpos que serão removidos e trasladados para outros estados.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.148 de 11/05/1878

    Art. 22 - Em quanto não for organizado o regulamento de que trata o artigo antecedente, conservar-se-hao em rigor as disposições do actual regulamento que não estiver em desharmonia com esta lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.596 de 01/09/2014

    Art. 4º, II - valorizar os bens constitutivos da nacionalidade brasileira, no contexto da compreensão dos valores universais;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.469 de 21/01/2014

    Art. 13, §2º - O funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto, que poderá prever a contratação de auditores independentes para realização de auditoria anual e das demonstrações contábeis do LAFERGS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.177 de 30/09/2003

    Art. 3º, §2º - Considera-se, para efeito deste artigo, agroindústria artesanal a que empregue diretamente até 20 (vinte) empregados e apresente faturamento bruto anual de até 110.000 (cento e dez mil) UFIR´s-RJ.