Lei Estadual do Paraná nº 16487 de 12 de Maio de 2010
Dispõe que as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:
O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator ás penalidades previstas na Lei Federal nº 8078, de 11/09/90.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado