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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16487 de 12 de Maio de 2010

Dispõe que as administradores de cartões de cré­dito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.