Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16487 de 12 de Maio de 2010
Dispõe que as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.