Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16487 de 12 de Maio de 2010
Dispõe que as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:
I
razão social;
II
endereço completo da sede ou filial;
III
telefone de atendimento ao consumidor;
IV
número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.