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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 16487 de 12 de Maio de 2010

Dispõe que as administradores de cartões de cré­dito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.

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Art. 1º

Ficam as administradores de cartões de cré­dito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:

I

razão social;

II

endereço completo da sede ou filial;

III

telefone de atendimento ao consumidor;

IV

número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.