Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16487 de 12 de Maio de 2010
Dispõe que as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:
I
razão social;
II
endereço completo da sede ou filial;
III
telefone de atendimento ao consumidor;
IV
número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.