Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 3314 de 11 de Setembro de 1957

Concede uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00, destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.

Parágrafo único

A direção do Ginásio "Professor João Cândido" fica obrigada a prestar, anualmente, relatórios e informações à Secretaria de Educação e Cultura, a fim de fazer jús à subvenção estabelecida nêste artigo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3314 de 11 de Setembro de 1957