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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 3314 de 11 de Setembro de 1957

Concede uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00, destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.

Parágrafo único

A direção do Ginásio "Professor João Cândido" fica obrigada a prestar, anualmente, relatórios e informações à Secretaria de Educação e Cultura, a fim de fazer jús à subvenção estabelecida nêste artigo.