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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3314 de 11 de Setembro de 1957

Concede uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00, destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.