Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3314 de 11 de Setembro de 1957
Concede uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00, destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.