Lei Estadual de Minas Gerais22.570 de 05/07/2017Art. 2º, §2º, II - de baixa renda o candidato cuja renda familiar per capita seja inferior a valor definido pela instituição de ensino, conforme critérios baseados em indicadores socioeconômicos oficiais e adequados ao contexto regional do curso, sendo que esse valor não poderá ultrapassar 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;...