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Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização sobre a saúde vascular.

Art. 2º

A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior. Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores alusivas à campanha, durante o mês de agosto.

Art. 3º

Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma a alcançar grande contingente populacional.

§ 1º

Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.

§ 2º

As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do Distrito Federal.

§ 3º

Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.

§ 4º

As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e práticas contra o sedentarismo.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024