Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2024
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização sobre a saúde vascular.
A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior. Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores alusivas à campanha, durante o mês de agosto.
Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma a alcançar grande contingente populacional.
Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do Distrito Federal.
Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e práticas contra o sedentarismo.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA