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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.

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Art. 3º

Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma a alcançar grande contingente populacional.

§ 1º

Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.

§ 2º

As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do Distrito Federal.

§ 3º

Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.

§ 4º

As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e práticas contra o sedentarismo.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7579 /2024