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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.

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Art. 1º

Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização sobre a saúde vascular.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7579 /2024