Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização sobre a saúde vascular.