Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma a alcançar grande contingente populacional.
§ 1º
Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
§ 2º
As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do Distrito Federal.
§ 3º
Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
§ 4º
As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e práticas contra o sedentarismo.