Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7579 de 22 de Novembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.