“conceito atual” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Novembro de 1994
Art. 1º - É concedida à empresa COLOPLAST A/S, com sede na Municipalidade de Helsingor, Dinamarca, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social atuar na qualidade de fabricantes e comerciantes, em particular dentro dos setores de utensílios médicos para enfermarias e hospitais, com destaque de capital social de RS 9.454,54 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este Decreto.
- Decreto7.408 de 28/12/2010
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de R$ 120.002.556,00 (cento e vinte milhões, dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), consignados na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 - Lei Orçamentária Anual, mais R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) referentes à doação registrada no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2009.
- Decreto43.027 de 09/01/1958
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 26, 28, 32 e 36, seus parágrafos, itens e alíneas, do Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 26 - os empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie, salvo os casos previstos nos parágrafos 1º e 2º, não excederão de 40% (quarenta por cento) do valor da propriedade, ou conjunto de propriedades, de cada cacauicultor, calculado aquêle valor na base de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) por 1.000 arrobas da produção média anual de cacau apurada nas três últimas safras, dentro dos critérios estabelecidos no § 1º do art. 29.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica a empresa LUFTHANSA SYSTEMS GmbH, com sede em Kelsterbah, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial LUFTHANSA SYSTEMS GmbH, tendo como objeto social: atuar e operar como provedor de tecnologia de informação, principalmente relacionada, porém sem ser limitada, à indústria de turismo e transporte, que inclui software e hardware e especialmente projetados e a implementação e manutenção dos mesmos, com capital destacado de R$10.000,00 (dez mil reais), para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objet...
- Decreto7.436 de 03/02/2011
Art. 1º - Os arts. 8º , 9º , 11, 12 e 13 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Cabe ainda ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: I - atuar como órgão de direção-geral no âmbito da sua área de atuação, respeitadas as competências dos demais órgãos; e II - coordenar a atuação das chefias que lhe são subordinadas e dos meios empregados pelas Forças Armadas nas ações de defesa civil que lhe forem atribuídas. (...) " (NR) "Art. 9º (...) X - propor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades subsidiárias;...
- Decreto10.938 de 13/01/2022
Art. 1º - O Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - quatro representantes da União, dos quais: a) três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e b) um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; III - dois representantes dos Estados e do Distrito Federal; IV - dois representantes dos Municípios; V - um representante do...
- Decreto60.170 de 01/02/1967
Art. 3º - O art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 16 Só poderão ser candidatos ao ingresso no QOA e no QOE os Subtenentes e os Primeiros Sargentos (nas QM em que não exista Subtenente), que satisfaçam as seguintes condições: I - Possuir o curso de aperfeiçoamento de sargento (ou equivalente), ou qualquer outro curso técnico ou especializado que vier a ser estabelecido; II - Ter, no máximo, 46 (quarenta e seis) anos de idade; III - Ter, no mínimo, 17 (dezessete) anos de praça, sendo um ano na graduação; IV - Ter capacidade física necessária ao exercício das funções, comp...
- Lei14.462 de 26/10/2022
Art. 4º, II - serão permitidas a alteração, a substituição e a dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa." (NR) "Art. 8º (...) § 1º Na cobrança do crédito inadimplido pelos agentes financeiros concedentes do crédito: I - não será admitida a adoção de procedimentos para a recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito; e II - será admitida a adoção das medidas previstas no § 8º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, observado o disposto no § 8º deste artigo. (...) § 5º Os c...